Quanto custa o inventário?

O inventário é o processo legal que organiza a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida para os seus herdeiros. Ele engloba a reunião dos bens (imóveis, saldos bancários, aplicações, veículos, etc.) e a formalização da partilha conforme a lei.

Saber como funciona o inventário e quais os custos envolvidos traz mais segurança para a família e evita surpresas financeiras. A seguir, explico as principais despesas envolvidas em um inventário, utilizando como parâmetro o Estado de São Paulo no ano de 2025.

1. Custos principais do inventário

  • Imposto estadual (ITCMD): no Estado de São Paulo a alíquota sobre a herança é de 4% sobre o valor do quinhão (valor recebido pelo herdeiro na partilha dos bens) de cada herdeiro.

  • Taxas judiciárias (para inventários judiciais) ou emolumentos (para inventários no cartório):
    • Inventário Judicial: Para o Estado de São Paulo, o valor da taxa judiciária varia de acordo com o valor total dos bens (incluindo o valor da meação), de acordo com a lei n° 11.608/2003. Segue a tabela que vigora atualmente no Estado (valor atualizado da UFESP em 2025 = R$ 37,02):

      1 – até R$ 50.000,00 – 10 UFESPs = R$ 370,20
      2 – de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 – 100 UFESPs = R$ 3.702,00
      3 – de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 – 300 UFESPs = R$ 11.106,00
      4 – de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 – 1.000 UFESPs = R$ 37.020,00
      5 – acima de R$ 5.000.000,00 – 3.000 UFESPs = R$ 111.060,00

    • Inventário Extrajudicial: Os valores dos emolumentos para a cidade de São Paulo no ano de 2025 são calculados de acordo com o valor a ser partilhado. Abaixo, algumas faixas de valores. Para consultar a tabela completa, consulte o site https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2024/12/TABELA-DE-EMOLUMENTOS-BASE-PARA-2025-capital.pdf:

      1 – de R$ 740.400,01 até R$ 1.110.600,00 – R$ 5.806,78
      2 – de R$ 1.110.600,01 até R$ 1.480.800,00 – R$ 6.439,23
      3 – de R$ 1.480.800,01 até R$ 2.259.613,00 – R$ 7.115,18
      4 – de R$ 2.259.613,01 até R$ 3.766.022,00 – R$ 9.882,23
      5 – de R$ 3.766.022,01 até R$ 5.649.034,00 – R$ 12.846,86

     

    • Honorários Advocatícios: a presença de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial (em cartório). Os honorários variam de acordo com a complexidade do caso e o valor do patrimônio e serão combinados previamente mediante contrato escrito e respeitando os parâmetros fornecidos pela OAB do estado onde se processar o inventário.

    • Multas por atraso: A lei do ITCMD para o Estado de São Paulo exige que o inventário seja aberto em até 60 dias após a data de falecimento. Se isso não ocorrer, será aplicada uma multa quando do pagamento do imposto. Essa penalidade aumenta o custo final do inventário, caso haja demora na abertura do inventário.

    • Despesas adicionais: no curso do inventário é preciso providenciar documentos e certidões (de óbito, matrículas de imóveis, etc.) e registros. Geralmente, a emissão das certidões têm um custo, que geralmente está na casa das centenas de reais cada uma, e que fazem parte das despesas com o inventário.


    2. Extrajudicial ou Judicial? Entenda a diferença

    Extrajudicial (no cartório): se todos os herdeiros estiverem de acordo com a partilha de bens o inventário pode ser feito no cartório por meio de escritura pública. Essa costuma ser a via mais rápida e econômica. Essa modalidade também exige a atuação de uma advogada e, portanto, há cobrança de honorários advocatícios, além das custas do tabelionato, o pagamento do ITCMD e das despesas adicionais.

    Judicial (no fórum): é obrigatório quando não houver consenso entre os herdeiros. Nesse caso, também é obrigatória a atuação de uma advogada e, portanto, há cobrança de honorários advocatícios, além das taxas judiciárias, o pagamento do ITCMD e das despesas adicionais. Em geral, o inventário judicial demora mais e envolve custos maiores.

    3. Exemplo prático

    Imagine uma família de São Paulo em que um dos cônjuges faleceu, deixando como bens: um apartamento urbano avaliado em R$ 800.000,00 na data do falecimento e investimentos financeiros no valor de R$ 200.000,00, totalizando um patrimônio de R$ 1.000.000,00. A viúva e os dois filhos adultos concordam com a partilha e podem optar pelo inventário extrajudicial. Nesse cenário:

    Valor do patrimônio: R$ 1.000.000,00 (R$ 800.000,00 do apartamento e R$ 200.000,00 das aplicações financeiras)

    Valor da meação da viúva (regime da comunhão parcial de bens, imóvel adquirido pelo casal durante o casamento): R$ 500.000,00

    Valor a ser pago de ITCMD (considerando a abertura do inventário dentro de 60 dias): 4% do quinhão a ser recebido – cada filho pagará R$ 10.000,00 (4% de R$ 250.000,00)

    Custas do cartório (emolumentos): R$ 5.229,66

    Honorários advocatícios: acordados previamente em contrato e calculado de acordo com a complexidade do caso e valor do patrimônio.

    Importante considerar as despesas adicionais conforme mencionado acima.

     

    A título de comparação, caso não houvesse acordo entre os herdeiros sobre a partilha, o inventário teria que ser feito judicialmente. Neste cenário, os valores seriam de:

    Valor do patrimônio: R$ 1.000.000,00 (R$ 800.000,00 do apartamento e R$ 200.000,00 das aplicações financeiras)

    Valor da meação da viúva (regime da comunhão parcial de bens, imóvel adquirido pelo casal durante o casamento): R$ 500.000,00

    Valor a ser pago de ITCMD (considerando a abertura do inventário dentro de 60 dias): 4% do quinhão a ser recebido – cada filho pagará R$ 10.000,00 (4% de R$ 250.000,00)

    Custas judiciárias (deve-se levar em conta o valor total do patrimônio, incluindo a meação): R$ 11.106,00

    Honorários advocatícios: acordados previamente em contrato e calculado de acordo com a complexidade do caso e valor do patrimônio.

    Importante considerar as despesas adicionais conforme mencionado acima.

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