Helaine Konishi Advocacia

Pensão Alimentícia

Pensão Alimentícia para filhos

A pensão alimentícia nada mais é do que o valor a ser pago por um dos pais para garantir que os filhos tenham tudo o que precisam no dia a dia: alimentação, moradia, saúde, educação, lazer, vestuário e outras despesas essenciais.

Quem deve pagar a pensão?

Geralmente, o genitor que não mora com a criança na maior parte do tempo é quem paga a pensão para o outro responsável. Mas atenção: a obrigação de sustento é dos dois pais – quem tem a guarda também contribui, mas de outra forma, garantindo moradia, tempo e suporte diário.

Como é definido o valor da pensão?

Não existe um valor fixo ou percentual padrão (como “30% do salário”, como muitos acreditam). O juiz determina a pensão com base no princípio do trinômio necessidade x possibilidade x proporcionalidade, ou seja:

✔ Quanto a criança precisa para manter seu padrão de vida?
✔ Quanto o genitor pode pagar sem comprometer sua própria subsistência?
✔ Qual é a proporcionalidade entre a necessidade e a possibilidade?

📌 Importante: Se as necessidades da criança mudarem ou se o responsável financeiro tiver mudança na sua renda (para mais ou para menos), é possível pedir a revisão da pensão na Justiça.

Até quando a pensão deve ser paga? 

✔ Até os 18 anos (ou até os 24, se o filho estiver cursando ensino superior).
✔ Se a criança tiver alguma necessidade especial, a pensão pode ser vitalícia.

E se o genitor não pagar a pensão? 

A dívida pode levar à prisão civil, penhora de bens e restrições financeiras.

Pensão alimentícia para cônjuge

Diferente da pensão alimentícia para filhos, que é um direito indiscutível, a pensão para cônjuge não é uma regra absoluta.

Ela pode ser concedida quando um dos ex-parceiros demonstra que depende financeiramente do outro e não tem condições imediatas de se sustentar sozinho(a).

Normalmente, a pensão tem caráter temporário, servindo como um suporte para que o ex-cônjuge possa retomar sua independência financeira.

É um mecanismo criado para evitar que, após anos dedicados ao casamento – muitas vezes abrindo mão de carreira e oportunidades –, uma das partes fique desamparada.

Quem tem direito à pensão?

A pensão para cônjuge pode ser concedida tanto para homens quanto para mulheres, desde que se comprove que um deles precisa desse suporte financeiro.

Os principais fatores que o juiz analisa ao decidir sobre a pensão são:

✔ Dependência financeira – O ex-cônjuge consegue se sustentar sozinho(a) após a separação?
✔ Tempo de casamento ou união estável – Quanto mais longo o relacionamento, maior a possibilidade de pensão.
✔ Idade e condições para reinserção no mercado de trabalho – Se o ex-cônjuge tem dificuldade de voltar ao mercado (por idade avançada, problemas de saúde ou falta de experiência profissional), a pensão pode ser concedida por mais tempo.
✔ Sacrifícios feitos durante o casamento – Se um dos parceiros abriu mão da sua carreira para cuidar da casa e dos filhos, isso pode justificar a necessidade de pensão.

Exemplo: Imagine um casal onde a esposa deixou o trabalho para cuidar dos filhos e do lar enquanto o marido construiu uma carreira de sucesso. Após o divórcio, ele mantém sua renda, mas ela não tem experiência recente no mercado de trabalho. Ela pode pedir pensão temporária para se reestruturar financeiramente.

Outro exemplo: Um casal onde ambos sempre trabalharam e têm rendimentos parecidos. Nesse caso, não há necessidade de pensão, pois ambos têm condições de se sustentar sozinhos.

Tipos de pensão para cônjuge

A pensão pode ser concedida de diferentes formas, dependendo da situação do casal:

✔ Pensão temporária – Concedida por um período determinado para que o ex-cônjuge consiga se estabilizar financeiramente.
✔ Pensão vitalícia – Rara, mas pode ser concedida em casos onde o ex-cônjuge tem idade avançada ou incapacidade para o trabalho.
✔ Acordo entre as partes – O casal pode definir um valor e período sem a necessidade de decisão judicial.

📌 Importante: Se as condições financeiras do pagador mudarem significativamente (perda de emprego, aposentadoria, etc.), ele pode pedir a revisão da pensão na Justiça.

A pensão é apenas em dinheiro?

Não, a pensão pode ser concedida de outras formas, como:

✔ Pagamento de plano de saúde;
✔ Cobertura de moradia;
✔ Ajuda de custo para educação ou capacitação profissional.

Isso permite que o ex-cônjuge tenha suporte financeiro sem depender exclusivamente de um pagamento mensal.

Como funciona o processo para pedir ou negociar a pensão?

Se o casal está de acordo, a pensão pode ser definida amigavelmente e registrada no divórcio/dissolução da união estável.

Caso não haja consenso, o cônjuge/companheiro que precisa da pensão pode entrar com um pedido judicial, onde o juiz analisará a necessidade da pensão e a capacidade financeira do outro ex-parceiro.

Dica: Sempre vale a pena tentar um acordo extrajudicial antes de levar a questão para o tribunal. Isso evita desgastes emocionais e custos desnecessários.

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