Se você chegou até aqui buscando entender o que é um inventário, é provável que esteja passando por um momento delicado: a perda de alguém querido.
Antes de mais nada, quero dizer que compreendo como essa fase pode ser emocionalmente desafiadora. Lidar com questões práticas, como a divisão de bens, no meio de um luto, não é fácil. Mas estou aqui para ajudar você a entender o processo de forma clara, simples e sem complicações.
O que é, afinal, um inventário?
Fazer um inventário é organizar e formalizar a divisão dos bens deixados por alguém que faleceu. É como uma “prestação de contas” de tudo o que essa pessoa possuía — imóveis, carros, contas bancárias, investimentos, dívidas, entre outros — para que esses bens sejam transmitidos legalmente aos herdeiros. Em outras palavras, é o processo que garante que aquilo que pertenceu a essa pessoa seja destinado a quem tem direito, de forma justa e de acordo com a lei.
Sem o inventário, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para acessar os bens ou regularizar sua posse. Por exemplo, não é possível vender ou transferir a propriedade de um imóvel que estava no nome do falecido sem fazer o inventário antes. Além disso, é essencial que o inventário seja feito dentro do prazo legal de dois meses após o falecimento, para evitar multas ou complicações.
Por que o inventário é importante?
Para responder a essa pergunta, quero compartilhar um exemplo prático que pode parecer familiar. Imagine que o senhor João, pai de três filhos, faleceu e deixou uma casa, um carro e algumas economias no banco. Durante sua vida, ele sempre disse que gostaria que a casa ficasse com o filho mais velho, que cuidava dele, e que o carro fosse para a filha mais nova. Mas sem um testamento formal ou um inventário, como esses bens serão divididos?
Sem o inventário, as regras gerais da lei brasileira serão aplicadas, dividindo os bens igualmente entre os herdeiros. Isso pode ser diferente do que o senhor João desejava e, pior ainda, pode gerar conflitos entre os filhos, que muitas vezes não sabem como lidar com esses assuntos de forma prática e emocional.
O inventário é a ferramenta que organiza essa divisão, respeitando a lei e os desejos do falecido (se ele tiver deixado um testamento), além de evitar brigas e incertezas entre os herdeiros. Ele também garante que tudo seja regularizado, permitindo que os bens sejam transferidos de forma legal.Como funciona o processo de inventário?
Existem duas formas de fazer o inventário: judicial ou extrajudicial.
Inventário judicial:
É feito por meio da Justiça, com a ajuda de um juiz. Ele é obrigatório quando há conflitos entre os herdeiros ou quando existe um menor de idade ou incapaz envolvido. Apesar de ser mais burocrático e demorado, ele garante que todas as partes sejam ouvidas e que a divisão seja feita de maneira justa.
Inventário extrajudicial:
É feito diretamente em cartório, de forma mais rápida e menos burocrática, desde que todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens e não haja menores ou incapazes envolvidos. Esse é um caminho mais simples e econômico, ideal para famílias que conseguem conversar e alinhar suas expectativas.
Em ambos os casos, um advogado é indispensável para acompanhar o processo, garantir que tudo seja feito corretamente e proteger os interesses de todos os envolvidos.
Fazer um inventário não precisa ser complicado. Entendo que a ideia de “inventário” pode soar técnica ou assustadora, mas, na prática, é um processo que existe para trazer clareza e segurança. Meu papel como advogada é justamente simplificar esse caminho para você e sua família. Cada situação é única, e eu estou aqui para ouvir, entender as necessidades e encontrar a melhor solução, com respeito e atenção ao momento que vocês estão vivendo.
Fazer um inventário pode ser um passo difícil, mas também é um gesto importante de responsabilidade e amor para garantir que tudo seja resolvido de forma justa e tranquila.
Como funciona o inventário?
Se você está aqui se perguntando como funciona o inventário, provavelmente está passando por um momento delicado. A perda de alguém querido traz muitas emoções, e, no meio disso tudo, surgem questões práticas que podem parecer confusas ou até assustadoras. Antes de mais nada, quero que saiba que é perfeitamente normal sentir-se perdida(o) ou sobrecarregada(o). Eu estou aqui para ajudar você a entender esse processo e, mais importante, torná-lo o mais simples e tranquilo possível.
Falar sobre inventário pode soar técnico, mas, na verdade, ele nada mais é do que um processo organizado para regularizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. Vamos caminhar juntos por isso, passo a passo.
Por que o inventário é necessário?
Imagine que um ente querido deixou bens, como uma casa, um carro ou até mesmo investimentos. Esses bens não podem simplesmente “passar” para os herdeiros automaticamente. É preciso fazer o inventário para documentar oficialmente o que foi deixado e quem tem direito a cada parte, de acordo com a vontade do falecido (se houver testamento válido) ou com as regras previstas na lei. Sem esse processo, os herdeiros podem enfrentar dificuldades para transferir os bens para seus nomes ou mesmo utilizá-los.
Por exemplo, você não consegue vender ou doar um imóvel que ainda está no nome de alguém que faleceu. O inventário é como um “mapa” que organiza tudo isso e entrega as chaves de cada bem aos seus verdadeiros donos.
Passo a passo do inventário
Agora vou explicar o que acontece, de forma prática e resumida, no processo de inventário:
Se for possível fazer o inventário extrajudicial, vamos priorizar isso para evitar desgastes desnecessários. Se for necessário um inventário judicial, vou garantir que você esteja sempre informado e que cada etapa seja conduzida com responsabilidade e sensibilidade.
Fazer um inventário não é apenas um ato burocrático; é um gesto de responsabilidade e cuidado. É garantir que o legado de quem partiu seja respeitado e que a família possa seguir em frente com segurança e tranquilidade.
Se você está passando por isso agora, saiba que não precisa enfrentar esse processo sozinho. Eu estou aqui para ajudar, com profissionalismo, empatia e o compromisso de tornar esse caminho mais leve para você e sua família.
O que é o inventário no cartório ou inventário extrajudicial?
O inventário no cartório, também chamado de inventário extrajudicial, é uma maneira mais rápida e prática de regularizar a divisão dos bens deixados por quem faleceu. Ele é uma alternativa ao inventário judicial (aquele feito na justiça), mas só pode ser usado em situações específicas. Para que isso seja possível, é necessário que:
✔ Todos os herdeiros estejam de acordo sobre a divisão dos bens;
✔ Não existam conflitos familiares ou dívidas complicadas a resolver.
Se sua família atende a essas condições, o inventário no cartório é um caminho muito mais ágil e econômico. Em vez de depender de um processo judicial, que pode levar meses ou até anos, o inventário extrajudicial pode ser concluído em questão de semanas.
Como funciona o processo no cartório?
Deixa eu te explicar de forma simples e prática como tudo acontece:
1. Escolha da advogada:
Mesmo no inventário no cartório, é obrigatório ter uma advogada(o) acompanhando o processo. E aqui vai uma dica: o papel da(o) advogada(o) vai muito além de “cumprir a lei”. Ele ajuda a organizar os documentos, a orientar sobre os direitos de cada herdeiro e a garantir que todo o processo seja rápido e sem imprevistos. Meu compromisso como advogada é justamente tornar esse momento mais leve para você e sua família, cuidando dos detalhes para que vocês não precisem se preocupar.
2. Reunião de documentos:
Para dar entrada no inventário, é necessário reunir alguns documentos. Veja os principais:
✔ Certidão de óbito da pessoa falecida;
✔ RG e CPF dos herdeiros e do cônjuge (se houver);
✔ Certidão de casamento ou documento que comprove união estável (se aplicável);
✔ Documentação dos bens (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, etc.);
✔ Comprovante de pagamento do ITCMD (o imposto sobre herança).
Aqui, meu trabalho é te ajudar a entender exatamente o que é necessário e a organizar tudo da forma mais prática possível.
3. Declaração de concordância entre os herdeiros:
No inventário extrajudicial, todos os herdeiros precisam concordar com a divisão dos bens. Essa é uma etapa importante, porque, sem acordo, o processo precisará ser levado à justiça. Eu sempre digo que um bom advogado também atua como um mediador, ajudando as partes a chegarem a um entendimento justo e pacífico.
4. Cálculo e pagamento do imposto (ITCMD):
O ITCMD é o imposto que precisa ser pago para que os bens sejam transferidos aos herdeiros. Ele varia de estado para estado e deve ser quitado antes da finalização do inventário. Não se preocupe, eu cuido de todo o cálculo e oriento você sobre como proceder.
5. Assinatura da escritura pública:
Com tudo organizado, os herdeiros vão ao cartório para assinar a escritura pública de inventário. Esse é o documento oficial que formaliza a divisão dos bens. Após a assinatura, os bens já podem ser transferidos para os nomes dos herdeiros — e pronto! O processo está concluído.
Por que escolher o inventário no cartório?
O inventário no cartório é, sem dúvidas, uma das formas mais leves de resolver a questão da divisão de bens em um momento tão delicado. Ele é mais rápido, porque não envolve toda a burocracia de um processo judicial, e também pode ser mais econômico, já que evita os custos e o tempo gasto com audiências e decisões judiciais (ressalto que ainda assim há os custos com o cartório e honorários advocatícios).
Além disso, ele permite que a família resolva tudo de forma harmoniosa, sem o desgaste emocional que muitas vezes acompanha os conflitos judiciais. Eu gosto de dizer que, quando é possível optar pelo inventário extrajudicial, ele é um gesto de cuidado com todos os envolvidos.
Se você tem dúvidas ou quer entender melhor como o inventário pode funcionar no seu caso, entre em contato comigo. Vamos conversar e encontrar juntos a melhor solução para resolver essa questão de forma rápida, justa e sem complicações.
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