Se você está aqui, provavelmente está vivendo um momento de transição. Antes de mais nada, quero que saiba que é normal sentir-se insegura(o) ou até sobrecarregada(o) ao pensar em algo tão delicado como o divórcio. Afinal, o divórcio não é apenas sobre assinar papéis; é sobre encerrar um ciclo e começar outro. Pode ser doloroso, mas também é uma oportunidade de recomeço, de cuidar de você e da sua felicidade.
Eu quero te ajudar a transformar essa dúvida em clareza e, principalmente, te mostrar que, por mais desafiador que pareça, o processo pode ser conduzido de maneira tranquila, respeitosa e segura.
Por onde começar?
Quando pensamos em divórcio, a primeira coisa que vem à mente é: por onde começar? E, para responder a essa pergunta, o caminho depende de como está a relação entre você e seu cônjuge e da situação familiar. Vou te explicar de forma simples as opções e passos para que você entenda tudo claramente.
1. Existe um consenso entre vocês?
A primeira pergunta que faço aos meus clientes é: vocês estão de acordo sobre o divórcio e os termos dele? Se a resposta for sim, o processo pode ser mais rápido e menos burocrático. Nesse caso, vocês podem optar por:
Divórcio extrajudicial (feito no cartório):
Essa é a opção mais prática e ágil, mas só é possível se:
– Vocês estiverem de acordo com a separação e a divisão de bens (se houver);
– Se houver filhos menores de idade ou incapazes envolvidos, que a guarda, convivência e os alimentos sejam resolvidas no Judiciário antes do divórcio no cartório.
Se essas condições forem atendidas, o divórcio pode ser feito diretamente no cartório, com a presença de uma advogada(o) para orientar e formalizar tudo. Eu costumo dizer que o divórcio extrajudicial é como um “atalho”: rápido, simples e sem desgaste emocional.
Divórcio judicial consensual:
Agora, se vocês têm filhos menores ou incapazes, terão que acionar o Judiciário para definir as questões sobre guarda, convivência e alimentos, ainda que haja consenso entre vocês. Dessa forma, podem aproveitar e também fazer o divórcio judicial consensual. Mas, calma: isso não significa que será um processo conturbado. Com um bom planejamento e orientação, o processo pode ser tranquilo.
2. E se não houver acordo?
Se vocês não estão de acordo sobre o divórcio ou a divisão de bens, será necessário recorrer ao divórcio litigioso. Nesse caso, o juiz será responsável por decidir as questões em que não há consenso.
Eu sei que o termo “litigioso” pode soar pesado, mas não precisa ser. Meu papel como advogada é te ajudar a resolver a situação da forma mais estratégica e menos desgastante possível, sempre defendendo seus direitos e buscando soluções que respeitem sua história.
3. De quais documentos vou precisar?
Independente do tipo de divórcio, alguns documentos são essenciais para dar início ao processo. Aqui está uma lista básica para você se organizar:
– Certidão de casamento (atualizada, emitida nos últimos 90 dias);
– Escritura do pacto antenupcial, se houver;
– Documentos pessoais (RG, CPF) dos dois;
– Documentos dos bens;
– Se houver filhos, certidões de nascimento ou RG.
Não se preocupe, eu vou te orientar sobre cada documento necessário e te ajudar a reunir tudo de forma prática.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial é uma forma de oficializar o divórcio de maneira mais rápida e menos burocrática, sem precisar passar por um processo judicial. Ele é feito diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública, o que significa que você não precisa lidar com um juiz ou audiências, tornando todo o processo muito mais simples.
Essa modalidade foi criada para facilitar a vida das pessoas que estão em comum acordo e não querem ou não precisam envolver o Judiciário. É uma solução prática para quem deseja resolver a questão de forma amigável, sem abrir mão da segurança jurídica.
Quem pode fazer o divórcio extrajudicial?
Para que o divórcio possa ser realizado no cartório, é necessário atender a algumas condições específicas. São elas:
1. Haver consenso entre o casal:
Ambos precisam estar de acordo com o divórcio e com os termos de divisão de bens, se houver. Se vocês já conversaram sobre isso e chegaram a um entendimento, o divórcio extrajudicial pode ser o caminho ideal.
2. Se houver filhos menores de idade ou incapazes, que a guarda, convivência e os alimentos já tenham sido resolvidas no Judiciário
As questões de guarda, convivência e alimentos precisam ser feitos judicialmente, pois o juiz e o Ministério Público precisam garantir que os direitos dos menores de idade e incapazes estão protegidos.
3. Presença de uma advogada(o):
Mesmo sendo feito no cartório, o divórcio extrajudicial exige a presença de uma advogada(o) para garantir que tudo seja feito de forma correta e segura. E aqui entra o meu papel: te orientar em cada detalhe para que o processo seja o mais tranquilo possível.
Por que escolher o divórcio extrajudicial?
Deixe-me compartilhar uma história que pode ilustrar bem os benefícios desse tipo de divórcio. Mariana e o Eduardo estavam juntos há 12 anos. Eles perceberam que haviam seguido caminhos diferentes, mas ainda mantinham um relacionamento de respeito e amizade. Eles queriam algo rápido e sem conflitos, já que não tinham filhos e haviam decidido, juntos, como dividir os bens. Nesse caso, fica claro que o divórcio extrajudicial é a melhor opção. Em menos de uma semana, é possível organizar toda a documentação, fazer a escritura no cartório, e o casal pode seguir suas vidas sem o desgaste emocional de um processo judicial.
Essa é a grande vantagem do divórcio extrajudicial: ele é mais ágil, menos burocrático e emocionalmente mais leve, ou seja:
✔ É mais rápido: O processo no cartório pode ser resolvido em poucos dias ou semanas, enquanto na Justiça pode levar meses ou até anos.
✔ É econômico: Como não há custas judiciais, o divórcio extrajudicial geralmente é mais acessível (porém há o pagamento dos emolumentos do cartório e os honorários advocatícios).
✔ Preserva a relação entre o casal: Por ser um processo amigável, ele evita desgastes desnecessários e mantém o respeito entre as partes.
Como funciona o processo no cartório?
Agora que você já sabe quem pode fazer o divórcio extrajudicial e quais são as vantagens, vou te explicar o passo a passo:
1. Escolha de uma advogada(o):
O primeiro passo é procurar uma advogada(o) de confiança que possa te orientar. Como advogada especializada na área de família, meu papel será entender a situação, organizar os documentos necessários e garantir que tudo seja feito de forma justa e segura.
2. Reunião de documentos:
Para dar entrada no processo, é necessário apresentar:
– Documentos pessoais (RG, CPF, certidão de casamento);
– Comprovantes de bens do casal (se houver);
– Declaração de acordo sobre a divisão de bens.
3. Elaboração da minuta:
A(o) advogada(o) redige um documento com os termos do divórcio, que será levado ao cartório para formalização.
4. Assinatura no cartório:
Com tudo pronto, vocês vão ao cartório, acompanhados da(o) advogada(o), para assinar a escritura pública de divórcio. Pronto! O casamento está oficialmente encerrado.
E se houver dúvidas ou desacordos?
Se você está se perguntando: “E se ainda não conversamos sobre tudo? E se ainda não decidimos como dividir os bens?”, não se preocupe. É comum que existam dúvidas ou inseguranças nesse momento. Como sua advogada, minha função será mediar essas questões e ajudar vocês a chegarem a um consenso, de forma respeitosa e justa.
Se você está pensando em se divorciar e quer uma solução prática, humana e sem complicações, o divórcio extrajudicial pode ser a resposta ideal. E eu estou aqui para tornar esse processo mais leve, oferecendo:
– Empatia e acolhimento: Sei que o divórcio é um momento delicado e meu compromisso é te ouvir e respeitar suas emoções.
– Clareza e simplicidade: Vou te explicar cada etapa de forma clara e objetiva para que você se sinta segura(o) em cada decisão.
– Agilidade e eficiência: Meu objetivo é resolver tudo o mais rápido possível, sem abrir mão da segurança jurídica.
Porém, se ainda assim os desacordos permanecerem, estamos prontos para atuar na via judicial.
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