Helaine Konishi Advocacia

Dissolução de UE

Dissolução de União Estável

Se você chegou até aqui, é porque está passando por um momento delicado. O fim de um relacionamento nunca é fácil. Além das questões emocionais, há também todo o lado jurídico, patrimonial e, em alguns casos, filhos envolvidos.

A dissolução de uma união estável pode ser um processo mais simples do que o divórcio, mas ainda assim, precisa ser feito com cuidado, respeito e estratégia para evitar desgastes desnecessários.

Vou te explicar, de forma clara e objetiva como funciona a dissolução da união estável, quais são os caminhos disponíveis e como eu posso te ajudar a resolver isso da melhor forma possível.

Antes de tudo: preciso formalizar a dissolução da união estável?

Sim. Muitas pessoas acreditam que, por não terem se casado no papel, a união simplesmente “acaba” quando o casal decide se separar. Mas, juridicamente, a união estável tem efeitos legais sobre bens, pensão e até mesmo herança, então é fundamental formalizar o término para evitar problemas futuros.

Imagine que, após a separação, um dos parceiros compre um imóvel ou contraia dívidas. Se a união não tiver sido formalmente dissolvida, o outro pode acabar envolvido em questões financeiras que não são mais suas.

Portanto, formalizar a dissolução da união estável é um ato de proteção para ambos.

Como funciona a dissolução da união estável?

A dissolução pode acontecer de duas formas:

1. De maneira extrajudicial (em cartório) – Rápida e sem burocracia

Se o casal estiver de acordo sobre a separação, a dissolução pode ser feita diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública de dissolução de união estável.

Nesse caso, basta que ambos compareçam ao cartório acompanhados de um advogado para formalizar o fim da união, definir a partilha de bens (se houver) e, se necessário, estabelecer o pagamento de pensão para um dos ex-companheiros.

Esse é o caminho mais rápido e menos desgastante, pois evita um processo judicial e pode ser resolvido em poucos dias.

2. Pela via judicial – Quando há desacordo entre as partes

Se o casal não estiver de acordo sobre a separação, a divisão de bens ou o pagamento de pensão, a dissolução da união estável precisará acontecer por meio de uma ação judicial.

Nessa situação, o processo pode envolver:
✔ Partilha de bens (dependendo do regime de bens adotado e se houver patrimônio adquirido durante a união);
✔ Definição de guarda e pensão alimentícia (caso tenham filhos);
✔ Pedido ou recusa de pensão para um dos ex-companheiros (se houver necessidade financeira de um deles).

Embora o processo judicial possa ser mais demorado, existem caminhos para torná-lo mais rápido e menos desgastante, como a mediação e a conciliação entre as partes.

Se houver diálogo entre o casal, é possível fechar um acordo amigável, que será homologado pelo juiz e evitará anos de disputas judiciais.

E a divisão dos bens? Como funciona?

A partilha de bens na dissolução da união estável depende do regime de bens adotado pelo casal.

Se não houve um contrato de união estável formalizado, a regra geral será a comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união será dividido igualmente entre os dois.

Se o casal optou pela separação total de bens, cada um mantém o que já possuía e o que adquiriu individualmente ao longo da relação.

Se houve um contrato com regras específicas, ele será seguido na partilha.

Caso haja dúvidas ou discordâncias sobre os bens, é possível buscar uma solução consensual antes de entrar com a ação judicial.

Uma história ilustrativa: Como a dissolução amigável evitou anos de brigas para Mariana e João

Mariana e João viveram juntos por 8 anos e construíram um patrimônio considerável durante a relação. Quando decidiram se separar, enfrentaram o medo de que o processo fosse longo, burocrático e desgastante.

Inicialmente, João queria vender um imóvel que haviam comprado juntos, enquanto Mariana queria ficar com ele e compensar financeiramente o ex-companheiro.

Em vez de levarem a disputa para a Justiça, optaram por uma mediação, onde conseguimos encontrar um equilíbrio para ambos. Mariana ficou com o imóvel e fez um pagamento justo para João, encerrando a partilha de forma amigável.

Se tivessem levado o caso para um litígio, poderiam ter passado anos na Justiça, gastando tempo, dinheiro e energia emocional.

Essa é a importância de buscar soluções estratégicas e pacíficas sempre que possível.

Se você está em um processo de separação e precisa formalizar a dissolução da sua união estável, eu posso te ajudar com:

✔ Análise do seu caso e melhor estratégia para dissolução (extrajudicial ou judicial);
✔ Assessoria para partilha de bens, garantindo que seus direitos sejam respeitados;
✔ Definição de guarda e pensão para filhos, se houver;
✔ Acordos amigáveis e mediação para evitar litígios longos e desgastantes;
✔ Representação em processos judiciais, caso seja necessário.

Gostaria de entrar em contato com a advogada? Preencha o nosso formulário para que entremos em contato ou clique no botão para falar diretamente com a advogada pelo WhatsApp.